A regularização do imóvel envolve legalização junto à PBH de edificações já concluídas (com cobertura) antes de agosto/2019, através da Lei 9074/05. As construções que não atendem aos parâmetros urbanísticos da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente podem ser regularizadas mediante pagamento de multas, excetuando-se alguns casos.

A PBH, através da solicitação do proprietário, abre o processo de regularização das edificações construídas no terreno. Após verificação da documentação, vistorias e análise técnica, emite a Certidão de Baixa de Construção (Habite-se) das edificações existentes no imóvel. Com Certidão de Baixa de Construção (Habite-se) em mãos, o proprietário poderá solicitar a averbação das construções (unidades residenciais ou comerciais) junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

SERVIÇOS

Regularização de Imóveis

A Regularização do seu Imóvel possibilita:

1 - A valorização de mercado

O imóvel irregular pode perder até 30% do seu valor de mercado.

2 - Evita multa por parte dos órgãos fiscalizadores.

As multas são sempre um risco, e os valores vão variar de acordo com as irregularidades encontradas.

3 - O imóvel regularizado possibilita a obtenção de financiamento,

Tanto para uma possível venda quanto para que você reforme seu imóvel.

4 - Herança facilitada:

O imóvel regularizado traz mais agilidade no processo de inventário (transferência do imóvel aos herdeiros).

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